Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e se aplica aos candidatos que concorrem no primeiro turno. Conforme o calendário eleitoral, a proteção permanece até 6 de outubro, dois dias após a votação.
Proteção também vale para eleitores
Para os eleitores, a restrição começa a valer em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno.
Nesse período, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, mas a legislação prevê outras exceções além do flagrante delito. A prisão pode ocorrer, por exemplo, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
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